Dia dos Pais sem conflito

 

O Dia dos Pais é um dos períodos em que mais ocorrem conflitos de agenda envolvendo guarda compartilhada, convivência familiar e, em alguns casos, acusações de alienação parental. Quando a data comemorativa se aproxima, a pergunta que frequentemente surge nos escritórios de advocacia de família e nas varas de infância é: o que prevalece quando o desejo ou o bem-estar do menor entra em choque com o que está estipulado no acordo judicial?

O questionamento envolve uma multidão de adultos. Segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE, foram registrados no Brasil 3.822.399 divórcios (incluindo judiciais e extrajudiciais) na última década (2015 a 2024).

Para compreender essa situação e saber como agir para evitar que o momento se torne traumático, Rodrigo Coletti, professor do curso de Direito e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), explica que a vontade e a segurança da criança devem sempre prevalecer.

“Diferentemente do que alguns pais imaginam, o acordo de guarda não serve para 'fatiar' o tempo do menor para satisfazer exclusivamente o desejo dos adultos, mas sim para organizar como será exercida a responsabilidade parental após a separação. Ele não deve ser visto como uma 'divisão' do filho, mas como uma forma de garantir segurança, previsibilidade e estabilidade à sua rotina”, pontua Coletti.

Regras e exceções
Segundo o especialista, o documento de guarda geralmente define a modalidade (unilateral ou compartilhada), o lar de referência, a rotina de visitas, as férias, a pensão alimentícia e a dinâmica das datas comemorativas.

“Na maioria dos acordos de guarda e convivência, o Dia dos Pais costuma ser reservado ao convívio com o genitor. Contudo, essa previsão não possui caráter absoluto e pode ser flexibilizada quando o melhor interesse da criança ou do adolescente assim exigir. Se o que foi combinado judicialmente passar a causar sofrimento, risco ou prejuízo emocional ao menor, a Justiça pode intervir e rever as diretrizes estabelecidas”, explica

De acordo com Coletti, existem duas situações principais nas quais o interesse do menor altera a dinâmica de convivência acordada:

a) Ambiente de risco
Como a Justiça analisa: A existência de indícios concretos ou provas de situação que coloque em risco a integridade física ou psicológica da criança pode justificar a suspensão ou restrição da convivência, mediante apreciação judicial.

O que deve ser feito: Priorizar a proteção imediata da criança e comunicar formalmente o ocorrido ao Judiciário.

b) Distância geográfica
Como a Justiça analisa: Deslocamentos excessivamente longos e exaustivos (como voos prolongados ou muitas horas de estrada) para passar apenas um dia são desaconselhados por comprometerem o bem-estar do menor.

O que deve ser feito: Utilizar o bom senso para compensar a data em períodos de férias ou feriados prolongados subsequentes.

Como agir se o filho se recusar a ir?
Uma das maiores dores de cabeça dos pais ocorre quando a criança simplesmente se recusa a ir ao encontro do genitor. O professor do Integrado alerta que esse cenário exige uma investigação profunda e técnica, sem espaço para suposições.

“O direito brasileiro não enxerga o Dia dos Pais como um evento isolado, mas como uma manifestação do direito fundamental à convivência familiar, assegurado prioritariamente à criança e ao adolescente”. O docente aponta os principais sinais que ajudam a diferenciar a vontade real de uma possível manipulação de terceiros:

· Sinais de possível indução externa: Discurso excessivamente adultizado por parte do menor, rejeição repentina ao pai sem motivo aparente, repetição de acusações sobre fatos que ele não presenciou e bloqueio sistemático do contato telefônico ou visual.

· Investigação técnica: Havendo dúvida ou indícios de alienação parental, ou de qualquer outra forma de interferência indevida na formação psicológica da criança, o Judiciário realiza um estudo psicossocial com psicólogos e assistentes sociais habilitados para ouvir o menor de forma adequada e imparcial.

Diretrizes para uma coparentalidade harmônica
Para Coletti, o melhor caminho é a coparentalidade responsável, pautada pelo planejamento e pela maturidade de ambos os lados. Visando facilitar esse processo, o especialista destaca cinco pontos fundamentais:

Planejamento e previsão (antes da data): O acordo deve prever com antecedência exata os horários de retirada e devolução para o Dia dos Pais, evitando discussões de última hora.

Diálogo e flexibilidade (na semana do evento): Caso ocorram imprevistos geográficos ou de saúde, os pais devem propor compensações de datas amigavelmente (como realizar o almoço comemorativo no sábado ou no fim de semana seguinte).

Preservação psicológica do menor (no dia a dia): Não transformar o filho em mensageiro ou juiz do ex-casal. Evite perguntas que transfiram o peso da decisão para a criança, como: "Você prefere ficar com quem?".

Mediação como último recurso (se houver impasse): Se o diálogo falhar, busque a mediação de advogados especializados na área do Direito de Família, quando disponíveis com antecedência, evitando recorrer de última hora a plantões judiciais de urgência no próprio domingo de comemoração.

Priorização dos interesses do filho: A guarda e a convivência existem para proteger o desenvolvimento saudável da criança, e não para servir como instrumento de disputa entre os pais. O melhor acordo é aquele que reduz os conflitos, preserva os vínculos afetivos e permite que o filho cresça sem sentir que precisa escolher entre o pai e a mãe.

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