Considerada a maior inovação das novas regras, em vigor desde outubro de 2022, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar. A ideia é informar ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
“As empresas devem se adequar às normas da Anvisa. Nessa rotulagem é preciso ter, de forma simples e clara, a denominação do produto, a lista de ingredientes, a identificação da origem e as instruções de conservação e uso, além do prazo de validade. Também é preciso declarar a presença de substâncias alergênicas, a advertência de lactose e a utilização de nova fórmula, entre outros”, explica Jhonathan Andrade, professor de Nutrição no UniCuritiba, instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores instituições de ensino superior privado do país.
Direito do consumidor
Além das normas de rotulagem nutricional, os fabricantes de alimentos, incluindo ovos de Páscoa, devem observar as regras estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
“A informação nutricional é um direito básico de informação, prevista na legislação de consumo. O consumidor tem que ser adequadamente informado antes da decisão de comprar qualquer produto”, pontua Eros Belin de Moura Cordeiro, professor de Direito do Consumidor no UniCuritiba.
O objetivo da Anvisa é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
“Essa ação tem como objetivo minorar os riscos de doenças ligadas ao sobrepeso e à obesidade. A normativa padroniza o documento de informações nutricionais, que é um direito do consumidor. Quando o consumidor adquire o produto, tem direito a ter ciência do valor nutricional dos seus alimentos e de como eles impactam na sua saúde. Essa resolução apenas melhora as normas que já existem no sistema brasileiro ”, destaca Cordeiro.
Para os chocolates e ovos de Páscoa que já foram comercializados antes de 9 de outubro de 2022, o prazo de adequação aos requisitos da nova regulamentação sobre rotulagem nutricional termina no dia 9 de outubro de 2023 para a grande maioria dos fabricantes.
Apenas os pequenos fabricantes (microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores artesanais) terão um prazo adicional de um ano, ou seja, até 9 de outubro de 2024.
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