Escolas também precisam se responsabilizar por cyberbullying, diz especialista


A escola pode ser um ambiente assustador para uma criança que entra nela pela primeira vez. Muitas pessoas desconhecidas, espaços que transitam entre o convidativo e o diferente, novas experiências que se acumulam dia após dia, longe dos pais e familiares mais próximos. Ao longo dos anos escolares, uma criança se depara muitas vezes com essas mesmas inseguranças. E é por isso que o bullying e o cyberbullying são tão devastadores: eles entram em um cenário que já é, muitas vezes, desconfortável. As implicações jurídicas desses problemas se estendem para lá da sala de aula e podem ter consequências tanto para os estudantes quanto para seus responsáveis.

O assessor jurídico para as escolas do Sistema Positivo de Ensino, Luis Cesar Esmanhoto, explica que a arena virtual ampliou o problema. “Atualmente, as redes sociais e outras ferramentas da internet podem dar a sensação de anonimato. Por isso, as pessoas se sentem à vontade para cometer bullying usando esses espaços. Mas isso não é verdade, há legislação para punir essas atitudes.” Para ele, também é importante que as escolas entendam que também têm, sim, responsabilidade quando um episódio de bullying acontece, ainda que seja em um ambiente virtual.

De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Ipsos, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de países com maior número de casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes. Caracterizado por agressões repetitivas na internet, o problema pode causar traumas e outros prejuízos emocionais às vítimas. Por isso, a depender do nível das agressões e da gravidade de suas consequências, o agressor pode ser responsabilizado civil ou criminalmente.

E as vítimas não são apenas estudantes. Muitos professores também têm sido alvo de agressões tanto no ambiente escolar quanto na internet. São muitos os casos de cyberbullying que utilizam, inclusive, montagens com o rosto de professores em situações vexatórias.

Família e escola são responsáveis

Esmanhoto destaca que, quando a escola toma conhecimento de um episódio de bullying ou cyberbullying, ela não pode se omitir. “Não cabe às escolas controlar as redes, é claro. Mas faz parte do processo educacional e da obrigação da escola ter atitudes preventivas, mostrando às crianças o quanto isso faz mal a quem é vítima. E, quando a escola recebe uma reclamação ou denúncia, ela precisa intervir junto às famílias e, dependendo da gravidade, até mesmo levar ao conhecimento das autoridades públicas.”

Segundo o especialista, os pais ou responsáveis pela criança que pratica o bullying ou o cyberbullying podem, sim, ter que responder no âmbito civil pelas atitudes dos filhos menores de idade. “A família precisa reconhecer que a atitude está errada e assumir a responsabilidade. No caso da responsabilização civil, a lei entende que não se pode cobrar indenização por exemplo, dos menores, então quem recebe essa cobrança são os pais”, detalha. Quando a responsabilização é criminal, no entanto, quem responde pelos possíveis atos infracionais é a própria criança, de acordo com as regras estabelecidas por lei.

O bullying e o cyberbullying foram tema de um painel conduzido por Esmanhoto no estande do Sistema Positivo de Ensino durante a Bett Brasil 2022. O especialista também dá mais informações sobre o assunto no episódio #3 da primeira temporada do Mar Laranja, podcast do Sistema Positivo de Ensino. Ouça em https://open.spotify.com/show/4Qw5JcKLMufjiVWvdIi8WY?si=c1020e56d6384fec

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