Assédio moral pode ter tido como a exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado, desestabilizando este em relação ao ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Enfim, seria a degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, que naturalmente acarreta prejuízos práticos e emocionais ao trabalhador e à organização.
Em geral, utilizam-se os agressores de gestos, condutas abusivas e constrangedoras, com intuito de humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, com risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do outro, estigmatizar os adoecidos pelo e para o trabalho, colocá-los em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do subordinado, não explicar a causa da perseguição.
Julgado recente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Proc. N. 0000774-98.2012.5.24.0007-RO.1), condenou uma grande rede de supermercado a indenizar um empregado em R$ 20 mil, após ser por longo período perseguido, constrangido e humilhado por seu superior hierárquico, conseguindo, também, reverter na Justiça seu pedido de demissão para rescisão indireta equiparada à dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
No caso, o trabalhador logrou provar ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente do supermercado, que o perseguia duramente, repreendendo e xingando-o na frente de colegas, impedindo-o de participar de reuniões em que os demais encarregados participavam, transferindo-o de função com o fito de constrangê-lo, entre outras atitudes que tornaram insustentável a permanência do empregado no ambiente de trabalho.
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