Segurança AlimentarDireito do consumidor no Brasil e na União Europeia

 Por Emelin Leszczynski

 Segurança alimentar tem sido muito discutido nos últimos tempos, principalmente no que se refere ao consumidor.  Afinal acidentes de consumo chegam a atingir milhares de vítimas.
A bacharel em direito Ana Carolina Hasse de Moraes comparou o Direito do Consumidor no Brasil e da União Europeia no âmbito de segurança alimentar, em artigo publicado na revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, edição de junho, a fim de se entender melhor este assunto.
Ela defende, “a preocupação existe em razão de uma série de eventos que já ocorreram. Os exemplos são inúmeros, entre eles a doença da vaca louca, o caso dos vinhos italianos e o caso do azeite espanhol. E em razão deles surgiu a necessidade da abertura para discussão de tais assuntos à sociedade”.
Atualmente a União Europeia possui em torno de 500 milhões de consumidores, no Brasil o número chega a 190 milhões. Ambos possuem fiscalização. “Todo consumidor tem direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, que não comprometam a saúde e respeitem as regras dos órgãos criados. Caso contrário, pode gerar insegurança alimentar, prejudicando a saúde” lembra a autora do artigo.
No artigo Ana Carolina fala que tanto no Brasil como na União Europeia, vários órgãos defendem os interesses do consumidor, com a finalidade de proteger e fiscalizar o direito do consumidor. A diferença é que na União Europeia não precisa usar os tribunais para encontrar repostas eficazes.
Todo tipo de produto e serviço tem proteção dos órgãos que fiscalizam, sejam eles, produto móvel ou imóvel, produto material ou imaterial, produto durável e não durável, produto gratuito e serviço durável e não durável.
A revista Luso-Brasileira de Direito do Consumidor, de circulação trimensal, pode ser adquirida pelo site: www.bonijuris.com.br.