Desembargadora analisa ambiente de trabalho, precaução e prevenção


Por Emelin Leszczynski

Num mundo pautado pela lógica do descarte, que assim tenta enquadrar o próprio ser humano, surge uma nova questão social, marcada por acirradas controvérsias em relação a segurança, saúde e integridade física no meio ambiente de trabalho. Neste contexto é preciso que o binômio dever ser/sanção, que estruturou o sistema juridico da modernidade, passe a revestir-se de uma nova conotação, incorporando os princípios da precaução e prevenção como norte de um novo padrão normativo, a fim de manter sua eficácia e resguardar a efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas postos pela Constituição de 1988.
É assim que a desembargadora federal do trabalho e doutora em direito, Tereza Aparecida Gemignani em parceria com o bacharel em direito Daniel Gemignani resumem este assunto em artigo publicado na revista Bonijuris, edição de agosto.
 De acordo com a desembargadora este estudo tem como objetivo  examinar as questões, focando a analise em seus desdobramentos no meio ambiente de trabalho e os efeitos que provoca na formação de um novo padrão normativo.
Ela defende “a intensificação do conflito social, que marcou as últimas décadas, veio demonstrar que isso não era suficiente para que o direito pudesse cumprir seu objetivo de dirimir conflitos e obter a pacificação social com justiça. pouca importância se dá ás condições de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho pois, quando um trabalhador fica incapacitado, é fácil descartá-lo e substituí-lo por um novo”.
As décadas finais do século XX registraram mudanças significativas, inclusive na maneira de trabalhar. “A grande fábrica fordista deu lugar a conglomerados autônomos, marcados por atuação interrelacionada e pela intensificação do ritmo de trabalho”, afirma Tereza Aparecida Gemignani.
No artigo ela defende ainda que “a utilização de telefone celular e do computador transformaram as ferramentas de trabalho, aumentando as horas à disposição do empregador e invadindo os tempos da vida privada, criando de maneira camuflada novas formas de servidão”.
“Em relação ao trabalhador, assegurar meio ambiente de trabalho e saudável evita lesões incapacitantes ainda na idade produtiva, diminuindo os custos da previdência social com afastamentos por doenças e aposentadorias precoces. Também evita inegável dano à sociedade, pois um trabalhador doente que é “encostado”, leva a exclusão social toda sua família. A queda da renda prejudica os filhos, que tem sua formação profissional comprometida porque precisam entrar mais cedo no mercado de trabalho, a fim de contribuir para o próprio sustento”, finaliza.